O autor era sócio-gerente, procurador e representante em juízo da empresa Frontão e Velocipedio Fluminense, com endereço em Rua do Lavradio, 104, cidade do Rio de Janeiro. Ele alegou ter construído um prédio para funcionar uma casa de diversão. O imóvel foi vistoriado e licenciado pela polícia. Em 1900 foi paga a licença na Prefeitura Municipal no valor de 40$000 réis. Entretanto, estava o autor sofrendo ameaças por parte dos policiais da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, para fechar imediatamente o estabelecimento, e por isso pediu um mandado de Manutenção de Posse que lhe foi dado. Todavia nada impediu o fechamento do Frontão. Devido a isso, foi proposta a presente ação para manter o direito do autor e a condenação da União Federal às perdas, danos e lucros cessantes no valor de 3:000$000 réis. O processo não foi concluído. Traslado de Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1918, tabelião Noêmio Xavier da Silveira, 1913, tabelião Augusto Werneck, 1931; Certificado, Escrivão Tobias N. Machado, 1918; Protesto, Juízo Federal do Distrito Federal, 1913; traslado de procuração, tabelião Álvaro A. Silva .
1a. Vara FederalO autor, italiano estabelecido com uma Oficina de Marcenaria e Escultura em Madeira na rua do Catete, 35 - RJ, foi registrado na Biblioteca Nacional no dia 15/05/1902 e realizou uma encomenda ao réu, sub-empreiteiro da Empresa Funerária, 13 carros funerários de 1a. e 2a. classe de escultura. O suplicante alegou, porém, que o réu construiu com seus desenhos e modelos outros carros, e que tais desenhos estavam devidamente registrados na Biblioteca Nacional, não podendo este lhe fazer concorrência. O autor recorreu a citação do réu, sendo este condenado por perdas e danos. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou a ação improcedente, pagas as custas pelo autor, ficando salvo ao réu o direito de pedir indenização por perdas e danos, de acordo com o disposto na lei 496 de 01/08/1898, artigo 27. O autor apelou da sentença, mas como não pôde apresentar o termo de apelação no prazo legal, entrou com embargos de justo impedimento. O STF acordou em não tomar conhecimento da apelação, sob o motivo de ter sido apresentada fora do prazo legal e condenou o apelante (autor) nas custas. O autor do processo entrou com embargos de nulidade ao acórdão e o STF acordou em negar provimento ao embargo, mantendo o acórdão anterior. Certificado de Direitos Autorais, 1904; Desenhos de Carro Funerário; Nota Fiscal, 1902, 1904; Procuração, 1904; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1902; Decreto nº 737 de 1850, artigo 199; Lei nº 496 de 01/08/1898, artigos 1º, 19 e 13; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 347.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, diretor do Jardim Zoológico da capital federal, requereu a anulação do ato do chefe de polícia que o proibiu de estabelecer no referido jardim um jogo da Péla com venda de Paules. Segundo o autor, ele tem licitação para estabelecer jogos lícitos dentro do jardim e este não lhe parecia ser um jogo de sorte. Portanto, a negação do chefe de polícia estaria infringindo a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o. A ação foi julgada improcedente, a União tentou apelar, mas o autor desistiu da ação. Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Código Penal, artigos 484 e 487, Código Civil de 1916, artigo 1965, Código Civil Italiano, artigo 1802, Decreto nº 1063 de 1905, Decreto nº 2538, Lei nº 428 de 1896, artigo 38.
2a. Vara FederalOs suplicantes eram sociedade comercial à Estrada Marechal Rangel, 89, Rio de Janeiro, com negócio de bar e danças Dansing & Bar Rio Club, em Madureira, Rio de Janeiro. Estavam devidamente registrados e legalizados como casa de diversões públicas, mas foram impedidos de promover a inauguração por vontade do Delegado do 24º Distrito Policial, Marinho Reis. Com o peso de alugueis, salários e impostos, pediram indenização por danos, mandado proibitório e pena do valor de 20:000$000 em caso de transgressão. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1935; Recibo, 1935; Programa Rio Club, 1935; Boletim de Serviço, 1935; Contrato de Comodato, 1935; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Código Comercial; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35; Decreto nº 24531, artigo 388.
1a. Vara FederalA autora requereu um mandado de manutenção de posse de suas linhas contra os atos administrativos da Prefeitura Municipal. A prefeitura, trocando o calçamento das ruas, alegou que os trilhos utilizados pela autora não se adequam ao novo calçamento e pretende a troca dos tipos de trilho. Pretende ainda a interrupção de seu tráfego enquanto houver indícios das obras. Segundo a autora a prefeitura está quebrando o contrato feito entre elas e seu ato infringe a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17. A autora requereu, ainda, indenização por perdas e danos no valor de 100:000$000 réis no caso dos trilhos e 20:000$000 réis por dia de suspensão de tráfego. Em 17/08/1904 o autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 09/08/1904; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904; Lei nº 939 de 1902, artigo 16.
1a. Vara Federal