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7424 · Dossiê/Processo · 1904
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O autor disse que herdou o usufruto de 25 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada e juros de 6 por cento. Os juros dessas apólices foram convertidos em 6 por cento papel e 4 por cento ouro. Foi ordenado o alvará requerido. Foi citado o Decreto mº 2907 de 11/06/1898 que concedia bonificação aos portadores de apólices que aceitassem a conversão dos juros de 4 por cento ouro para 5 por cento papel.

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