Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e desquitado respectivamente, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 4. Os autores alegam que a autoridade coatora vem conferindo os benefícios da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigos 3 e 8 somente aos funcionários lotados em distrito federal, o que é ilegal segundo o Decreto nº 29246, de 20/01/1951, artigo 4 que define a referencia instituída pela lei citada. Assim, requer a equiparação dos seus vencimentos e vantagens aos funcionários referidos. O juiz Elizeu Rosa julgou improcedente o pedido. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro J. F. Mourão Russel, negou-se provimento ao recurso. Após interposto recurso de mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, negou-se provimento. Jornal Diário da Justiça, 21/06/1951; Procuração 2, Tabelião Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952, Tabelião João Machado Pacheco Jor, 1951; Custas Processuais, 1952, 1953, 1954.
Zonder titel
41974
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública