O autor requer mandado de segurança contra ato da ré, a fim de ter direito a deduzir em suas declarações de renda os prêmios de seguro dotais. O autor fez essa dedução em 3 declarações, devido a seguro de vida. A ré alegando que tais seguros foram mecanismos de fraude, impõe multa de 300 por cento em cada. Ocorre que tal dedução é legal, constam os números das apólices e o autor realizou o resgate conforme exigência determinada. Não houve fraude e a multa é abusiva. Autor requer direito de deduzir os prêmios de seguro de vida. O juiz concedeu o mandado. Houve agravo, mas não foi provido pelo TFR. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo STF. Advogado Heitor do Nascimento e Silva; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1931 e 1952; Notificação 5 da Divisão do Imposto de Renda, 1952; Declaração 2 da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, 1952; Apólice de Seguro 12, 1948, 1953 e 1954; Declaração de Rendimentos 10, 1949, 1950; Apólice de Seguro 2 da Sul América Seguros, 1950; Cheque do Royal Bank of Canadá, 1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
36416
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública