A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, importou da Alemanha 43 caixas, marca SIFB, contendo 4250 despertadores. Em obediência ao Decreto 22717 de 16/05/1933, artigo 5, a suplicante apresentou ao Consulado Brasileiro em Franfhurt, em 11/06/1952 a fatura consularl, mas a Alfândega atribuiu a suplicante a responsabilidade da legalização da fatura ter sido feita dois dias depois da chegada do navio, que foi 16/06 e cobrou da suplicante o pagamento em dobro dos direitos de importação. Alegando que o atraso fora de culpa exclusiva do Consulado Brasileiro. A suplicante pediu a restituição do valor indevidamente recolhido, no total de Cr$ 35.000,00. recibo de 1952; certificado de tradução, de 1952; fatura consular, de 1952; (2) procurações tabelião Luis Guaraná Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1952; tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1953; (2) Diário da Justiça, de 25/11/1952 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
35047
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Dossiê/Processo
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1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública