A autora com sede à Avenida Rio Branco, nº 151, havia sido condenada ao pagamento do valor de Cr$ 11.700,15, Cr$ 9.366,00 como multa por diferentes motivos, conforme processo nº 2000.172/1971. Em seguida o autor interpôs recurso para o 3º conselho de contribuintes, utilizando-se da esfera administrativa. Contudo, após acórdão nº 23546 favorável, a autora persistir nas acusações anteriores, fundamentalmente no referente à mecânica dos planos de sorteios. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de que o ato administrativo da ré fose anulado e que a decisão do 3º Conselho de contribuintes fosse restabelecida. Sentença: O advogado do autor perdeu o prazo legal, cabendo ao juiz homologar tal fato e ordenar o arquivamento e a publicação do processo. Procuração, Tabelião,44, 1974; Impresso, Decreto-Lei nº 7930, 03/09/1945; Fotocópia do Diário Oficial,13/01/1969; Impresso, Decreto-Lei 418 de 1969, 1974; Custas processuais, 1974; Dcreto-lei nº 7930/1945; Lei nº 418/1969; Contituição Federal, Art 153, parágrafo 4º; Lei 5172/1966; C. C., arts, 82, 129, 130 e 145; Decreto-Lei 34/1966 .
Primeira vara da Justiça Federal - Seção da GuanabaraO autores, cabos-foguistas da marinha mercante, com base no decreto 26.633, de 06/05/1949 decreto 30513 de 07/02/1952 e no decreto 26.216 de 17/01/1949 propuseram ação ordinária contra a ré na qual requereram o pagamento das diferenças salariais decorrente dos aumentos previstos nos citados decretos. O Juiz substituto da 3ª vara, julgou procedente ação, houve apelação do TRF, que rejeitara, os embargos, houve recurso extraordinário do STF, que não se conheceu do recurso. custas processuais 1953; diário oficial, 19 de janeiro, 07 de maio, 1949; 11 de fevereiro, 1952, 11 de agosto, 1953; procuração, tabelião; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ 195215guia de recolhimento, 1952/1957; D.J; 06 de setembro; 195116relação dos associados sindicais; Sindicato Nacional dos Foguistas da Marinha Mercante; 1952-1953; Ata dos representantes dos marítimos e de empresas de navegação, estaleiros e companhias congêneres1953; Lei nº 488/49, decreto nº26.633/49, decreto nº 30.513/52.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor de nacionalidade brasileira, magistrado, residente à Rua padre Roma, nº 125, depositou Cr$10,00 referente a uma multa que o ST do DFSP impôs ao automóvel de sua propriedade por uma pretensa infração. O autor alegou que a referida era imaginária, ilegal, e abusiva, visto que foi atribuída a termos vagos e imprecisos. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de anular a multa aplicada e a desconsiderar-se a infração. Sentença: O Juiz constatou que o mérito da questão já havia sido resolvido e deu o processo por encerrado. Guia de multa no trânsito, 1951; Mapa de percurso que fez o carro, 1951; Mapa do plano de circulação do trânsito., 1951; (Custas Processuais, 1951; Protocolo, MJNI, 1951; Procuração, Tabelião, 39, 1951; Guia de Depósito, 1951; Recibo, Cr$ 47,60, 1951; Código de Processo Civil, art 291 e seguintes, 158; Constituição Federal, art 141 § 4º; Decreto-Lei nº 3651, art 5º.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um pedido de Execução de Sentença referente à ação ordinária nº 20154, a fim de que a União Federal pagasse o valor de Cr$ 3.591.416,00 aos autores. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos.Código de Processo civil, art 291, 842, 383, 289; Decreto-Lei 1168/1939; código Comercial, art 17; Decreto- Lei 1440/1939 art 8º e 14º; Decreto-Lei 6681/1944; lei nº 4657/1942; Lei de Introdução ao Código Civil, art 6º. Sentença: em primeira instância, o juiz julgou a açãoimprocedente e condenou os autores nas custas. Inconformados, apelaram os autores junto ao TFR que deu provimento ao recurso. A União Federal agravou de instrumentos juntou ao Supremo Tribunal Federal que negou-lhe provimento. (3) fotocópias de Procuração, tabelião, 30, 1957, Tabelião,11, 1958, Tabelião, 34, 1958; Guia para Pagamento de Taxa Judiciária, 1965; Jornal, Diário da Justiça, 25/08/1967.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes). onero, termo de verificação de débito; IAPC, 1958; DJ, 11/08/1958; O Globo, 01/10/1957 2; Procuração, tabelião, 23, 1958 8; Portaria, n°71, 943; Custos Processuais, 1958; recorte de jornal, Jornal do Comércio, 08/01/1959; D.O., 03/12/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, nacionalidade brasileira, estudantes, com apoio na Lei n°1533 de 31/12/51 e na Constituição Federal, artigo 150, propuseram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Os autores estavam inscritos para o Exame de Vestibular daquela faculdade e alegaram irregularidade na prova final de psicologia, bem como a má distribuição dos pontos, prejudicando-os; Destarte, os impetrantes requereram que seus direitos líquido e certo de fazer uma segunda prova daquela matéria lhes fossem assegurados; O processo passou por agravo no TFR; O juíz da 2a VFP, Felippe Augusto de Miranda Rosa, concedeu a segruança impetrada; A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Henoch Rei negaram provimento do agravo. Procuração (5), 36, 54; Lei* parágrafo 1° do Artigo 150 da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs 17 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos, aposentados, recebendo proventos da Fazenda Nacional. Pela Lei nº 2745 de 12/03/1956 tiveram aumento de proventos, acompanhando os funcionários civis da ativa, conforme a Lei nº 2622 de 18/10/1955,art 1. Pediram o recebimento das gratificações adicionais recebidas antes da Lei nº 2745, e que deixaram de ser pagas. O juiz A. Pires concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. (2) Traslado de Procuração, Walter Orlandini, Rua Floriano Peixoto, 1310 São Gonçalo - RJ, 1957, Tabelião, Antônio Roussolières, Rua da Conceição,72 Niterói - RJ,1481, 1957; Recorte de jornal, O Globo, 08/01/1958; Custas Processuais, 1958; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 2745 de 1956; Lei n° 1711 de 1952; Código de Processo Civil, artigo 315 e seguintes; Lei n° 2622 de 1955.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública