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Descrição arquivística
37107 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes viajaram para os Estados Unidos e lá adquiriram, cada um, um automóvel, na viagem de regresso ao Brasil, entretanto, tiveram a entrada dos veículos negada pela inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro. Na ocasião fora cobrado o imposto de consumo, além do adicional no valor percentual de 10 por cento da tarifa e do percentual de 2 por cento de Previdência Social. Os suplicantes alegam que o referido imposto é indevido, visto que os veículos foram trazidos como bagagem. Desta forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de ver os automóveis desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. O pedido foi julgado prejudicado pois portarias administrativas resolveram o assunto. Juiz Aguiar Dias. Procuração 9, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Guaraná 28o. Ofício de Notas, Rua São José, 33 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Antonio A. Firmo da Silva, Rua da Quitanda, 86, São Paulo SP, 1950; Envelope 6; Custas Processuais, 1950; Decreto nº 300, de 24/02/1938.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública