O autor, solteiro, licenciado em Letras pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidadedo Brasil, professor de grego, alegou que prestou o exame para o curso de preparaçaõ à carreira de diplomata do Instituto Rio Branco. Foi, porém, considerado inapto no exame de sanidade e capacidade física. O autor, alegando que não apresentava qualquer distúrbio mental, requereu sua admissão na turma. O pedido foi deferido. A ré pediu recurso ao STF, que deu provimento. O autor apôs embargos, que foram recebidos. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Procuração Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires - RJ, 1949; Declaração de Exame Neuro-psiquiátrico, 1949; Laudo Médico de Exame Neuro-psiquiátrico, ; Jornal Diário Oficial, 19/05/1958, 17/07/1958, 24/11/1953; Lei nº 7473 de 18/04/1945; Lei nº 8461 de 26/12/1945; Código do Processo Civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
23170
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Dossiê/Processo
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1949; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública