A suplicante, firma comercial com sede à Av. Rio Branco, 108/18º andar, sala 1801 - RJ propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da cobrança de selo devido sobre as importâncias excedentes do valor do contrato que firmou com Estrada de Ferro Central do Brasil, referente a Constituição da variante cachoeira Pindamonhangaba, entre os quilômetros 267,5 a 326 no ramal São Paulo. A suplicante alegou que tal cobrança é indevida em virtude de cláusula contratual que a isenta da dita cobrança. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento. A União embargou e o TFR recebeu, em parte, os embargos. Procuração, 1949; Guia de Depósito, 1949; Quadro Demonstrativo do Selo, 1949; Decreto-lei nº 4274 de 17/07/1942; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942; Decreto-lei nº 9409 de 27/06/1946.
Untitled
22975
·
Dossiê/Processo
·
1949; 1957
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública