A autora, firma comercial, com sede na Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, sucessora de Silva, Tavores e Companhia Limitada, foi constituida representante exclusiva dos artigos ou produtores da Southern Brasil Lumber and Colonization, das Serrarias de Morungava Três Barras e das Indústrias Brasileiras de Papel. Houve a exoneração para a liquidação das faturas das vendas quando foi surpreendida pelo cancelamento dos pedidos feitos pela Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Diante disso, solicitou o pagamento das comissões, o que ainda não foi efetuado. Fundamentada no Código Comercial, artigo 186, a autora pediu o pagamento com juros da mora e custas. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1946, Tabelião Raul Borges Rua do Rosário, 186 - RJ, 1946; Fatura; Nota de Despacho.
1a. Vara Federal
23526
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Dossiê/Processo
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1948; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública