O suplicante, com sede no estado de São Paulo à Rua Bráulio Gomes, 25, 5º andar, tendo firmado contrato com o ministério da Aeronáutica para construção da Base Aérea de Manaus e do Aeroporto de Satarém, alegou que após o início das obras ter o dito contrato cancelado pela Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica. Em virtude disto, a suplicante requereu a condenação da suplicada ao pagamento de indenizações em função dos prejuízos recorrentes do cancelamento do contrato. O juiz Elmano Cruz julgou procedente. Houve apelação ao TFR, que negou provimento. Houve recurso extraordinário que também foi rejeitado. Procuração, 1948; Jornal Diário Oficial, 1946; Relação de Funcionários; Decreto nº 6967 A, de 17/10/1944; Decreto nº 8176 de 16/11/1945; Código Civil, artigo 115; Constituição Federal, artigo 114; Decreto nº 426 de 12/05/1938.
Sem título
22965
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Dossiê/Processo
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1948; 1951
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública