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BR RJTRF2 PM.PAR.0116 · Item documental · 25/10/71
Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

“O parecer examina a legalidade da concessão do Parque Anhembi em São Paulo e as subsequentes subcontratações, especialmente o contrato de locação com a empresa ‘Eletro Radiobraz S.A.’ para uma exposição comercial. A Lei Municipal nº 7.085/1967 autorizou a concessão por 40 anos para o ‘Centro das Indústrias do Estado de São Paulo’ com o objetivo de criar uma exposição industrial permanente e um centro recreativo.O parecer conclui que as subcontratações são legais e válidas. A lei municipal e o contrato de concessão garantiram a ‘plena autonomia’ ao concessionário para administrar o parque e permitiram explicitamente a subconcessão e a celebração de subcontratos com terceiros. O contrato de locação com a Eletro Radiobraz, que previa uma exposição e venda de produtos, se alinha perfeitamente com a finalidade do parque de sediar feiras e exposições.O parecer rejeita a reclamação de que a locação desvirtua a finalidade do parque, argumentando que feiras e exposições, por sua própria natureza, são atividades comerciais. A lei não proíbe a realização de eventos por entidades privadas e nem exige que a escolha de parceiros seja feita por meio de concorrência pública. A concessão original, por lei, já foi feita sem concorrência pública, e a prefeitura está sujeita a respeitar os termos da lei e do contrato.”

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BR RJTRF2 37789 · 4 - Dossiê/Processo · 1947; 1947
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A autora, compradores e revendedores de coque metalúrgico, mercadoria obtida ora da Societé Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, ora importada dos Estados Unidos da América do Norte, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram que fosse assegurado o direito de consumir e vender o produto citado livre das restrições impostas pela portaria 188. A suplicante alegou que tal portaria era inconstitucional. O juiz concedeu o seurança impetrada a parte impetrante. Jornal Diário Oficial 1944 1945 1946; Procuração; Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1947; Imposto de Licença para Localização, 1946; Imposto de Indústrias e Profissões 1946; Fatura; Seneca coal & Iron Corporation, 1946; Conhecimento de embarque Lloyd Brasileiro 1946; Relação de compradores de Coque para Fundição, 1947; Relação de coque adquirido S. A. du Gaz de RJ, 1946 1947; Recibo S. A. du Gaz de RJ, 1946; Código do Processo Civil artigo 319; Decreto-Lei nº 8400; Constituição Federal artigo 141.

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