28672
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Dossiê/Processo
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1947
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora era uma firma estabelecida à Praça Iguatemi Martins, 47,Santos, São Paulo. Esta requereu a habilitação do seu crédito no valor de Cr$ 233.713,70, proveniente do fornecimento junto à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida, como final e inecorrível. Expôs também que o crédito era real e verdadeiro, que não houve qualquer omissão e o seu pagamento importa em quitação. Ressalvou, porém, que não abria mão de pleitear juros de moras. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Duplicata Casa Farol, 1944; Fatura, 1944; Procuração, Tabelião Antenor Garcia Rocha, Rua XV de Novembro, 32, Santos, SP, 1947.
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