A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é representante no Brasil do Novo Terapeutisk Laboratorium A/S, da Dinamarca, que fabrica insulinas lenta, semi-lenta, ultra-lenta e comum e obteve da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil as licenças para a importação de 17200 vidros de insulina. Obtida a licença o suplicante realizou a operação de câmbio necessária e adquiriu o valor de 70.000,00 coras dinamarquesas pelo valor de CR$ 192.493,00. Devido ao vencimento do prazo de validade de 7500 vidros de insulina, a suplicante requereu à citada Carteira do Comércio, a autorização para devolver à Dinamarca a mercadoria vencida e a substituição por novos vidros de insulina, mas seu requerimento foi indeferido. Alegando que não existe lei que proíba o ato praticado pela suplicante, esta pede uma indenização no valor de Cr$ 461.000,00 pelo prejuízo sofrido e pelos lucros cessantes. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento. Carteira de Exportação e Importação 2, 1954; Nota Promissória de Câmbio, 1954; Fatura, 1954; Impresso Livreto Insulinas Novo; Procuração 2 Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1956, 1957; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; Código Civil, artigo 159; Decreto nº 20397, de 14/02/1946, artigo 86; Advogado 4 Antonio Carlos C. e Silva, Hermano V. Amaral, Edgar F. Nascimento Filho e Gilberto Augusto T. V. Ribeiro, Rua da Assembléia, 51.
UntitledA Companhia Industrial de Algodão e Óleos, com sede em Fortaleza, estado do Ceará, era devedora do Banco do Brasil pelo valor de 7.610: 770$400 e apresentou-se com credora da Câmara de Reajustamento Econômico a fim de receber o pagamento de uma indenização correspondente ao Decreto nº 24233 de 12/05/1934. Acontece que a Câmara denegou seu pedido afirmando que a autora não poderia ser considerada agricultura. A autora alegou que de acordo com o Decreto nº 24233 de 12/05/1934 era sim agricultura, já que explorava tal trabalho com intuito de receber lucro. Assim, a autora requereu a revisão de seu processo e o pagamento de tal indenização. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. processo anexo: Ação ordinária, de 1943; procuração tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, de 1943; decreto 24233, artigos 21 e 28 de 12/05/1934; decreto 23533 de 01/12/1933; decreto 370 de 1890; código do processo civil, artigo 38 e 820; decreto 169 de 1890; código civil, artigo 826.
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