Os suplicantes requereram ação para anulação do auto de infração emitido pelos agentes fiscais do imposto de consumo baseados na patente de invenção e propriedade industrial das escarradeiras higiênicas Hygea, produto de finalidade profilática contra a tuberculose. Alegaram ser apenas vendedores, embora a título de exclusividade do produto. Disseram não depositários e fabricantes do referido aparelho, que ficava a cargo de Manuel Quisada. Solicitaram a anulação do auto e a restituição do valor pago sob coação. Ação julgada procedente. a parte e a ré foi condenada a restituir a autora a importancia no valor de 6:150$réis. Ré apelou ao STF que negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 01/03/1932; Procuração, Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1928; Panfleto de Loja Hygeo.
Untitled
14426
·
Dossiê/Processo
·
1943
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública