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BR RJTRF2 4896 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda no valor 200$000 réu recebida por Thomaz Antônio Rodrigues negociante, nacionalidade portuguesa, que havia recebido a dita nota por volta de oito horas da noite em sua, casa de pasto. O réu português, estado civil solteiro e profissão empregado da padaria da Firma de Manoel José Ciqueira e Companhia havia passado a nota, a fim de pagar uma conta desta casa. A denúncia foi julgada improcedente por perda de prazo. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1908; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.

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BR RJTRF2 4894 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Exame do Laboratório Clínico da Casa da Moeda, 1909; Cédula Falsa .

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BR RJTRF2 12731 · 4 - Dossiê/Processo · 1913; 1921
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A autora evidencia caso de falsificação. O réu, negociante à Rua Senhor dos Passos, aproveitando-se da letra provisória, teria falsificado a assinatura para conseguir o reconhecimento do dinheiro depositado na Caixa Econômica. Com isso pede-se o ressarcimento das perdas, por meio de indenização e incursão do réu no Código Penal, artigo 338. Denúncia julgada procedente, condenando o réu a 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa e custas do processo. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. O acórdão sofreu um recurso de embargo que foi aceito em parte pelo STF para reformar a sentença e acordam quanto ao valor da multa e tempo de pena ao mínimo. Apelação Criminal n. 647, 1915; Procuração 3, Tabelião Antonio José Leite Borges, 1913, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1915; Justificação em anexo, 1915; Nomeação do réu, 1899; Provisão, 1912.

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BR RJTRF2 19599 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1940
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O autor, diretor da Casa de Correção, foi exonerado, exoneração, sob pretexto de um inquérito administrativo no qual foi denunciado como incurso na Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigos 5 e 1. Aconteceu que o autor foi considerado inerente pelo Poder Judiciário, e pediu sua reintegração no cargo que ocupava, não recebendo, entretanto, nenhuma resposta do governo. Assim, o autor requereu a anulação de sua demissão, o pagamento de seus vencimentos, e a indenização no valor de 500:000$000. Alegou possuir mais de 10 anos de serviço público e, fundamentado na Lei n° 2924 de 05/01/1915 artigos 125 e 127, não deveria ter sido demitido. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Foi interposto um recurso de embargo que também foi rejeitado. Carta de Nomeação, 1917; Jornal Gazeta de Notícia, 1922, A Tribuna, 1922, Boa Noite, 1922, Diário Oficial, 1910, 1922 e 1924, Correio da Manhã, 1923;; Procuração, 1924 e 1929; Termo de Apelação, 1926; Fatura, 1923; Revista Syniatrica, 1918; Apelação Cível, 1926; Lei nº 2110 de 30/09/1909; Lei nº 2924 de 1915, artigos 125 e 127; Código Civil, artigos 15, 159, 76, 1548, 1543 e 1549.

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BR RJTRF2 18351 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora requereu o arquivamento do inquérito referente ao pedido do réu ao diretor do gabinete de identificação para retificação do nome, juntando a esse uma certidão no qual é natural do porto, portugal. Entretanto, o diretor verificou que ele já havia sido identificado para fins eleitorais, portanto cometeu o crime previsto na lei 3208 de 1916 art 52. Devido a prescrição do crime, disposto no código penal art 85, o réu não pode ser mais punido. eleição. o juiz deferiu o pedido de arquivamento de processo. Folha Individual Datiloscópica; Carteira de Identidade; Código Penal, artigos 85, 379; Título de Eleitor.

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BR RJTRF2 5506 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1919
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Manoel Paes Calvo, nacionalidade espanhola, depôs que por diversas vezes o réu lhe propusera passar dinheiro falso, porém este recusa, acrescentando que Pacheco era cúmplice do réu. O inquérito foi arquivado por falta de provas. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador, que o presente inquérito seja arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1917; Ofício, 1917; Relatório, 1917.

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BR RJTRF2 709 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.

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BR RJTRF2 3859 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.

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BR RJTRF2 4299 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente Zíngara, menor, acusada de passar moeda falsa no valor de 10$000 réis. Estava presa na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo legal. Processo que contém mulher. A menina de dezesseis anos de idade era recém-chegada de Buenos Aires e não sabia falar português, estava na companhia de outros zíngaros que a polícia definiu como ciganos. O autor faz referência ao artigo 340 do Código de Processo Criminal. A resposta do chefe de polícia alega que a paciente se acha presa na Casa de Detenção pelo crime previsto no artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1915.

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BR RJTRF2 3632 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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