Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda no valor 200$000 réu recebida por Thomaz Antônio Rodrigues negociante, nacionalidade portuguesa, que havia recebido a dita nota por volta de oito horas da noite em sua, casa de pasto. O réu português, estado civil solteiro e profissão empregado da padaria da Firma de Manoel José Ciqueira e Companhia havia passado a nota, a fim de pagar uma conta desta casa. A denúncia foi julgada improcedente por perda de prazo. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1908; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Exame do Laboratório Clínico da Casa da Moeda, 1909; Cédula Falsa .
UntitledA autora evidencia caso de falsificação. O réu, negociante à Rua Senhor dos Passos, aproveitando-se da letra provisória, teria falsificado a assinatura para conseguir o reconhecimento do dinheiro depositado na Caixa Econômica. Com isso pede-se o ressarcimento das perdas, por meio de indenização e incursão do réu no Código Penal, artigo 338. Denúncia julgada procedente, condenando o réu a 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa e custas do processo. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. O acórdão sofreu um recurso de embargo que foi aceito em parte pelo STF para reformar a sentença e acordam quanto ao valor da multa e tempo de pena ao mínimo. Apelação Criminal n. 647, 1915; Procuração 3, Tabelião Antonio José Leite Borges, 1913, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1915; Justificação em anexo, 1915; Nomeação do réu, 1899; Provisão, 1912.
UntitledO autor, diretor da Casa de Correção, foi exonerado, exoneração, sob pretexto de um inquérito administrativo no qual foi denunciado como incurso na Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigos 5 e 1. Aconteceu que o autor foi considerado inerente pelo Poder Judiciário, e pediu sua reintegração no cargo que ocupava, não recebendo, entretanto, nenhuma resposta do governo. Assim, o autor requereu a anulação de sua demissão, o pagamento de seus vencimentos, e a indenização no valor de 500:000$000. Alegou possuir mais de 10 anos de serviço público e, fundamentado na Lei n° 2924 de 05/01/1915 artigos 125 e 127, não deveria ter sido demitido. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Foi interposto um recurso de embargo que também foi rejeitado. Carta de Nomeação, 1917; Jornal Gazeta de Notícia, 1922, A Tribuna, 1922, Boa Noite, 1922, Diário Oficial, 1910, 1922 e 1924, Correio da Manhã, 1923;; Procuração, 1924 e 1929; Termo de Apelação, 1926; Fatura, 1923; Revista Syniatrica, 1918; Apelação Cível, 1926; Lei nº 2110 de 30/09/1909; Lei nº 2924 de 1915, artigos 125 e 127; Código Civil, artigos 15, 159, 76, 1548, 1543 e 1549.
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito referente ao pedido do réu ao diretor do gabinete de identificação para retificação do nome, juntando a esse uma certidão no qual é natural do porto, portugal. Entretanto, o diretor verificou que ele já havia sido identificado para fins eleitorais, portanto cometeu o crime previsto na lei 3208 de 1916 art 52. Devido a prescrição do crime, disposto no código penal art 85, o réu não pode ser mais punido. eleição. o juiz deferiu o pedido de arquivamento de processo. Folha Individual Datiloscópica; Carteira de Identidade; Código Penal, artigos 85, 379; Título de Eleitor.
UntitledManoel Paes Calvo, nacionalidade espanhola, depôs que por diversas vezes o réu lhe propusera passar dinheiro falso, porém este recusa, acrescentando que Pacheco era cúmplice do réu. O inquérito foi arquivado por falta de provas. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador, que o presente inquérito seja arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1917; Ofício, 1917; Relatório, 1917.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.
UntitledTrata-se de uma ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente Zíngara, menor, acusada de passar moeda falsa no valor de 10$000 réis. Estava presa na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo legal. Processo que contém mulher. A menina de dezesseis anos de idade era recém-chegada de Buenos Aires e não sabia falar português, estava na companhia de outros zíngaros que a polícia definiu como ciganos. O autor faz referência ao artigo 340 do Código de Processo Criminal. A resposta do chefe de polícia alega que a paciente se acha presa na Casa de Detenção pelo crime previsto no artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1915.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
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