A autora, Sociedade Anônima localizada na Praça Mauá 7, requer a anulação do ato do Ministério da Fazenda que a sujeitou ao pagamento do imposto de renda, reformando o acórdão do 1o. Conselho de Contribuintes, no qual foi previsto sua isenção. Baseada no Decreto n° 21829 de 14/09/1932, que regula a concessão de favores às empresas, a autora contratou a extensão desses favores para si, obvigando a ré a isenção se sua fábrica. Contudo, a autora recebeu a notificação para o pagamento do referido imposto. Foi julgada procedente a ação proposta, para declarar a autora isenta do imposto sobre a renda por força da cláusula II do seu contrato com a União Federal, celebrado nos termos do Decreto n° 21829. Houve apelação de ofício e por parte da União e dos ministros do Supremo Tribunal Federal receberam os embargos para reformar a decisão da Primeira Instância. Houve embargos, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. Jornal Diário Oficial 4, 1932, 1936, 1939, Diário da Justiça, 1939; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1932; Custas Processoais, 1940; Acórdão do Conselho de Contribuintes, sem data; Decreto n° 17535 de 1926 ; Decreto n° 17538 de 1926 ; Decreto n° 42 de 06/12/1937 ; Decreto n° 17390 de 1923, artigos 50 e 55 ; Código de Processo Civil, artigos 158, 180, 209, 212, 213, 216, 217, 220, 237, 238, 239; Costituição Federal de 1934, artigo 17 ; Decreto n° 19398 de 11/11/1930, artigo 12 ; Decreto n° 16755 de 31/12/1924 ; Lei n° 5353 de 30/11/1927, artigo 1 ; Decreto n° 4783 de 27/12/1923 ; Lei n° 16581de 04/09/1924.
Sem título
21046
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Dossiê/Processo
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1939; 1945
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública