O autor era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Arcos, 54. Requereu um mandado de interdito proibitório e recuperatório para haver bens móveis e dinheiro que fora despojado por ato praticado por Dulcidio Gonçalves, 2º Delegado Auxiliar de Polícia. O pedido foi indeferido por não ter feito prova de posse e não terem sido individualizados os bens. Assim, o autor requereu o mandado novamente, pedido feito juntamente com a companhia proprietária do contrato do prédio na Rua do Passeio, 38, onde mantinham um depósito. Estavam fundamentados no Código Civil, artigo 506, no Código do Processo Civil e Comercial, artigo 540. Alegaram o abuso de poder cometido pelo delegado, apreendendo o imóvel e mandando remover os objetos daquele depósito, alegando serem os suplicantes contraventores. Afirmaram que aqueles objetos de jogo estavam armazenados e não eram utilizados, como pretendeu afirmar o delegado. O juiz negou a reintegração de posse. Procuração Tabelião Luiz Simões Lopes, 1938; Recorte de Jornal; Termo de Agravo; Auto de Apresentação e Apreensão; Decreto-lei nº 854 de 1938; Código Comercial, artigo 506; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33.
3a. Vara Federal
22282
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Dossiê/Processo
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1939; 1940
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública