A autora, com escrtitório na Rua Teofilo Otoni no. 73 e na Rua Vasco Alvares no. 222, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra o ato de Xisto Vieira, Direitor da Recebedoria do Distrito Federal, exigindo-lhe o pagamento de imposto de vendas mercantis no valor de 115:821$000 réis e uma multa pela quantia de 347:436$000 réis. Alega que fornece diversos materiais ferroviários à Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, que são fabricados em outros países e distribuidos no Rio Grande do Sul, portanto, sob fiscalização da recebedoria daquele Estado. Alega que o ato infringe a Constituição Federal art. 23 no, I letra d e a Lei nº 915 de 01/12/1938 art. 1. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 10/09/1939, 17/06/1936; Termo de Contrato 2 e Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1938; Impresso de Vendas Mercantis e Pequenos Impostos; Lei n°915 de 01/12/1938, artigo 1; Constituição, artigo 23; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto n°1061 de 20/1/1939; Decreto-lei de 13/11/1937; Decreto n°42 de 06/12/1937; Advogado Adhemar de Faria, Edifício Odeon.
2a. Vara Federal
20192
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Dossiê/Processo
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1939; 1940
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública