O autor, funcionário da Contadoria Geral de Transporte fundamentado no Decreto-Lei n° 1914 de 16/01/1936 art. 1 e art. 16, requer um mandado de segurança para que o tempo de serviço que presta do Exército Nacional seja computado em sua futura aposentadoria pela Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários da Central do Brasil. Seu pedido de computação foi negado pela Junta Administrativa da Caixa e pelo Conselho Nacional do Trabalho, sendo pretexto de que apenas o serviço militar obrigatório pode ser contado. Alega que o Decreto n° 23215 de 21/08/1933 não faz distinção entre o serviço obrigatório e o voluntário. O autor embargou e o Conselho Nacional do Trabalho desprezou os embargos. Jornal Diário Oficial, 17/01/1939; Procuração 2 Tabelião Raul Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1939; Decreto n°20465; Decreto-lei n°1187 de 04/04/1938; Lei n°1860; Lei n°19934; Lei n° 2556; Decreto n° 15934; Decreto-lei n° 11 de 16/01/1936.
Untitled
20249
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Dossiê/Processo
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1939
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública