A autora requereu a desapropriação das benfeitorias petencentes ao réu em terrenos das bacias da Cachoeiras Quininha Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá. Oferece o valor de 9:000$000 como indenização. O Decreto n° 17115 de 11/11/1925 e o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 determinou a desocupação de tais áreas para captações projetadas pela Inspetoria de Águas e Esgotos. O juiz julgou por sentença termo de acordo. Procuração Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1937.
1a. Vara FederalA autora fundamentada no Decreto n° 6475 de 09/03/1907 e no Decreto n° 17115 de 11/11/1925, requer a desapropriação das benfeitorias , pertencentes ao réu nos terrenos das bacias das cachoeiras Guininha, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande Jacarepagua , comprendidas na bacia hidrografica do Rio da Prata do Cabuçu . Oferece o valor de 9:285$700 réis como indenização de acordo com o Decreto n° 4576 de 1903 artigo 19. A desapropriação é requerida para captações projetadas pela inspetoria de Águas e Esgotos. O juiz homologou por sentença o termo de acordo e expediu o mandado observando o parecer. Procuração Tabelião Dioclerio Duarte, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1939; Decreto n° 6475 de 09/05/1907; Decreto n° 17115 de 11/11/1925; Decreto n° 6475 de 09/05/1907.
1a. Vara Federal