A União, atendendo o Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e o Decreto n° 17115 de 11/05/1925, que determinaram a desapropiação com urgência dos terrenos situados nas bacias das Cachorras, Quininha, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú, e, como dentro dessas terras existem benfeitorias pertencentes a Rubem Paes Ferreira, na qualidade de inventariante do Espólio de Josephino Paes Ferreira, requer a desapropiação delas. Oferece o valor de 7:000 $ 000 como indenização. A desapropiação é requerida para as captações projetadas pela Inspetoria Águas e Esgotos. O juiz homologou o acordo, deferindo o requerido. Compromisso de Inventariante Cartório de Notas do 2o. Ofício, 1939; Declaração de Falecimento, Herdeiros e Bens, Cartório de Notas do 2o. Ofício, 1939; Decreto no. 6475 de 1907; Decreto no. 17115 de 1925; Carta de Desapropiação Contador Público do 5° Ofício, Vara dos Feitos da Fazenda Pública, 1939; Decreto n° 6297 de 1906; Decreto n° 2956 de 1903; Decreto n° 4956 de 1903.
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20134
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Dossiê/Processo
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1939
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
20097
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Dossiê/Processo
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1939; 1940
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora requereu a desapropriação das benfeitorias petencentes ao réu em terrenos das bacias da Cachoeiras Quininha Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá. Oferece o valor de 9:000$000 como indenização. O Decreto n° 17115 de 11/11/1925 e o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 determinou a desocupação de tais áreas para captações projetadas pela Inspetoria de Águas e Esgotos. O juiz julgou por sentença termo de acordo. Procuração Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1937.
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