O autor, estado civil solteiro, comerciante, residente em Magé, Rio de Janeiro, fundamentado no Código Civil, artigo 159, requereu o pagamento de uma indenização pelo abalroamento em seu caminhão que foi colhido por uma locomotiva da ré na ferrovia Leopoldina. Este alegou que se tratava de uma composição fora do horário e que o maquinista deixara de apitar, surpreendendo o autor. Afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido é da ré. O juiz absolveu a ré. Responsabilidade civil das estradas de ferro. Procuração, Tabelião Agenor Pinto da Silva Coelho, 1950, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1951, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1958; Fotografia.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, residente em Magé Rio de Janeiro, alegou que no exercício de sua indústria exportou gado abatido no Matadouro de Magé a fim de vender a carne, mas que a Prefeitura no Distrito Federal da Candelária apreendeu e inutilizou a carne sem processo. Em virtude disto, o suplicante fundamentando-se na Constituição Federal art. 72 §§ 17 e 24, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, que tem das referidas carnes verdes de carneiro e porco de sua propriedade. O juiz A. Pires e Albuquerque deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou improcedente a ação por incompetência do juiz federal e condenou o autor nas custas. O autor apelou desta e o juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso. Procuração, 1902; Imposto de Indústrias e Profissões, 1902; Recibo, 1902; Auto de Infração, 1902; Auto de Manutenção de Posse, 1902; Termo de Apelação, 1904; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Decreto nº 439 de 14/10/1897; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Decreto nº 848 de 11/10/1896; Lei nº 675 de 20/11/1897, artigos 6 e 9; Constituição Federal, artigo 72.
Juízo Seccional do Distrito Federal