O autor, aposentado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na Rua São Francisco Xavier 80, Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 2139, de 16/11/1937, requereu o pagamento do valor de 2:760$000 réis, resultante das diferenças de vencimentos entre o cargo de guarda geral e o de ajudante de fiel que exerceu interinamente, por ordem da administração da Estrada. O Decreto n° 19582, de 12/01/1931 suspendeu o pagamento das substituições, mas não ordenou a dispensa dos substitutos, portanto o réu teve de continuar na função de ajudante de fiel sem receber, até receber ordem de seu superior. O Decreto 20030, de 20/05/1931 declarou que aqueles que estivessem exercendo cargo superior deveriam receber a quantia do referido cargo. Acontece que o pedido do autor para haver a diferença de 300$000 réis mensais foi indeferido. O juiz julgou nulo o processo. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1936; Código Civil, artigo 178 e 172; Lei n° 4911, de 12/01/1925, artigo 31; Decreto n° 20910 de 06/01/1932, artigo 6.
Untitled
20300
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Dossiê/Processo
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1938; 1941
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública