A autora conforme o Decreto-Lei nº2009 de 09/02/1940, alegou que havia cedido os lotes de terras nº183 a Ton Currill Harrison e o nº331 a Victorino de M. Arrais. Contudo, estes pagaram somente uma prestação. Diante da infração do contrato a autora requereu a rescisão do contrato feita aos colonos. As terras haviam sido oferecidas para o Plantio de Cereais, Frutas, e Legumes. Inicio do Processo: 10/04/1942; Fim do Processo: Processo Faltando Folhas; . Termo de Vistoria, 1940; Anexo, Livreto, Decreto-Lei nº2009, Ministério da Agricultura, 1940; .
UntitledA autora tinha sede à Praça Getúlio Vargas, 2 - RJ, com indústria de talco, silicato de magnésio. Recebeu autuação por fiscais do imposto de consumo por falta de pagamento de patente de registro de escritório comercial. Teve de pagar multa e o valor de 6.000,00 cruzeiros por acórdão 19990 do 2o. Conselho de Contribuintes. Teria, entretanto, isenção de imposto de consumo. pediu ilegalidade da decisão. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 149; Jornal Diário Oficial, 03/01/1949; Imposto Sindical, 1950; Imposto de Licença para Fábrica, 1949; Recibo Banco Indústrial Brasileiro Sociedade Anônima, 1949; Decreto-lei nº 1985 de 29/01/1940; Decreto-lei nº 739 de 24/09/1938.
UntitledJalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
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