O suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara Federal
                                5045
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1913              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                5027
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1902              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
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