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Descrição arquivística
14605 · Dossiê/Processo · 1938
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O réu, acusado em autos de inquérito, que foram extraviados do Cartório de Juizo do Distrito da 7a. Vara Criminal incorreu na Consolidação das Leis Penais artigo 328. Tendo os autos se iniciado na 1a. Delegacia Auxiliar e distribuidos a então extinta 2a. Vara Federal, pediu-se restauração de inquérito com reprodução de todas as peças possíveis. Consolidação das Leis Penais, artigo 328; Bento Faria, Código Penal.

1a. Vara Federal