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Descrição arquivística
12827 · Dossiê/Processo · 1937; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.

3a. Vara Federal