O autor, estabelecido no Mercado Municipal da Praça da Bandeira com comércio de cereais, em virtude da licença da Diretoria Geral do Abastecimento da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi autuado pelo Centro de Saúde, Diretoria Geral da Saúde Pública, pelo Regulamento Sanitário, artigo 1088, que permitia mandar desocupar e fechar qualquer local que não oferecesse as necessárias condições de higiene. O suplicante alegou que o Centro de Saúde não podia intimá-lo a fechar a sua casa comercial, tal caso somente poderia ser feito como medida extrema. O suplicante requereu um mandado de manutenção de posse sob pena no valor de 20:000$000 caso ocorresse qualquer turbação. Juiz Waldemar da Silva Moreira. O juiz denegou o mandado requerido na inicial ficando, assim, indeferido. Licença, Prefeitura do Distrito Federal, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua Miguel Couto, 93 - RJ, 1936; Auto de Infração, Inspetoria dos Centros de Saúde, Diretoria da Defesa Sanitária - Distrito Federal,1936; Termo de Intimação 2, 1936 e 1937; Auto de Infração, 1937; Auto de Multa, 1937; Recibo, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937 e 1936; Procuração, tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1937; Jornal Jornal do Brasil, 21/11/1936; Recurso sobre fechamento do negócio do autor, 1937; Advogado Cícero Nobre Machado, Rua do Rosário, 57 - RJ, Código civil, artigo 501.
Sans titre
11877
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Dossiê/Processo
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1937
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal