Os suplicantes requereram a nulidade do ato da Diretoria Nacional de Educação, que anulou suas matrículas, alegando um curso secundário irregular, conforme o Decreto nº 23546 de 05/12/1933. Contudo, estabelecimentos de ensino superior continham liberdade para avaliação das matrículas. Segundo o Decreto nº 20179 de 06/07/1931, artigo 22, estavam os suplicantes regularmente matriculados, não havendo nenhum motivo para o ato ilegal ocorrido. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Alberto Sareo, Rua Muniz Freire, Victoria, ES, 1936; Reconhecimento do Firma, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1936.
UntitledO autor impetrou mandado de segurança para que o réu ordenasse a Faculdade de Direito do Espírito Santo a expedir seu diploma. O autor estava impedido de exercer a advocacia, pois não reconheceram a conclusão do seu curso. Quatro anos após concluir o curso, o autor aguardava autorização para exercer suas atribuições. O autor requereu a sua certidão. O juiz julgou-se incompetente, remetendo os autos ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Decreto-lei nº 5545 de 1943; Decreto-lei nº 6273 de 1944; Decreto-lei nº 21241 de 1942; Decreto-lei nº 9026 de 02/04/1942; Decreto-lei nº 421 de 11/05/1938; Constituição Federal, artigo 104; Procuração Tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1948; Impresso Programa Bacharelandos, 1944.
Untitled