BR RJTRF2 20201
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4 - Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A executada devia ao exeqüente o valor de 210$000 réis referentes à diferença entre o salário contratado e o pago, conforme decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se citação do devedor para o pagamento da quantia, mais juros e custas, com pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido. Decreto n°22132 de 25/11/1932, artigo 21 e 23; Decreto °3084 de 06/11/1898, artigo 425; Decreto n° 24742 de 14/07/1934, artigo 04.
2a. Vara Federal