A autora, mulher, portadora de alguns dos títulos denunciados como extraviados no espólio de Hyino de Bastos Mello, ofereceu a seguinte contestação: comprou na Bolsa de Corretores de Fundos Públicos as apólices federais no valor de 1:000$000 réis e já exercita o direito de possuidora de títulos recebendo juros do Banco Mercantil do Rio de Janeiro. Afirma que mesmo que tivessem pertencido ao falecido, para reavê-los dever-se-ía pagar ao possuidor o preço porque este havia efetuado a compra, de acordo com Código Civil artigo 521. A contestação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 171 § 5; Advogado João Miranda Maurílio Horta e Maisy França, Travessa do Ouvidor, 9 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1935; 1939
Part of Justiça Federal do Distrito Federal