A suplicante, mulher, professora em disponibilidade do Instituto Nacional de Surdos e Mudos que passou em primeiro lugar no concurso público para o cargo, requereu mandado de segurança para ocupação da cadeira de desenho da Escola Nacional de Belas Artes que estava vaga após a aposentaria compulsória do professore modesto Brocos. Considerando inconstitucional a abertura de novo concurso público, já que estava apta e disponível para a ocupação da função, solicitou o cumprimento do disposto na constituição Federal, artigo 158. O juiz julgou ser incompetente para julgar os autos tal despachos foi agravado ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1935; Certidão de Pedido Verbal Diretor do Instituto Nacional de Surdos e Mudos, 1955; Jornal Diário Oficial, 15/12/1934; Requerimento nº 9345, 1934; Ofício nº 41 Universidade do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Belas Artigoes, 1935; Publicação Universidade do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Bellas Artigoes, Decreto nº 19852 de 11/04/1931 e Decreto nº 22897 de 06/07/1933, 1933; Publicação Universidade do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Bellas Artigoes, Decreto nº 22897 de 06/07/1933 Decreto nº 19852 de 11/04/1931 Organização do Ensino Artigoístico, 1934; Constituição Federal, artigos 158 e 113.
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22887
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal