O autor, assistente da cadeira de Química Psicológica da Faculdade Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para impedir a sua demissão, que fora efetuada dentro de poucos dias. Alegou que possuía mais de 13 anos de serviço público e, de acordo com a Constituição Federal art. 169, só poderia ter sido destituído com prévio processo administrativo. O autor foi dispensado atendendo o Regulamento da Faculdade artigo 161, no qual os auxiliares de ensino que completassem 2 anos de nomeação para o cargo deveriam se submeter a concurso para livre-docência. Aconteceu que, quando este regulamento foi aprovado, o autor já contava com 10 anos de serviço. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração 2, 1935; Certificado de Nomeação, 1934; Constituição Federal, artigo 169; Decreto nº 20865 de 28/12/1931, artigo 161 e 159; Decreto nº 19851 de 11/04/1931, artigo 70; Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 280 e 282; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 114; Lei nº 3654 de 07/01/1919.
1a. Vara Federal
20862
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal