Trata-se de ação de nulidade de patente concedida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Pùblicas em 27/4/1901 acerca do privilégio de invenção de um processo de usar fios de ouro e outros metais, para o fabrico de obras de ourivenaria sem solda. Os autores eram negociantes, ourives e joalheiros e afirmaram fabricar e vender tal invento antes da concessão da patente ao réu. Sem sentença. Declaração de Concessão de Patente, 1901; Jornal Diário Oficial, 04/05/1901, 11/09/1901; Certidão de Pagamento de Imposto e Alvará, Diretoria Geral de Rendas Municipais, 1901; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1901, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1902, Tabelião Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1901; Patente n. 3310; Certidão de Registro de Escritura de Cessão de Transferência de Direito, 1901; Contrato de Sociedade Comercial, 1901; Auto de Exame, 1901; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Regulamento nº 737, artigo 672; Decreto nº 8820, de 30/12/1882.
2a. Vara Federal
16965
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Dossiê/Processo
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1901; 1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal