Os suplicantes, alunos da Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, São Paulo, com base na Constituição Federal de 1934, artigo 113, no. 2, 3 e 33, por ser profissão advogado, requerem que seja impetrado um mandado de segurança a favor dos mesmos, a fim de que seja aplicado o Decreto nº 20179, artigo 22 e com isso os suplicantes possam colar o grau, ou seja, aplicado o Decreto nº 23546, artigo 22 para que irregularmente se matriculem em 1934, antes do início da inspeção preliminar efetuada pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, e que se mantenham todas as matrículas que foram canceladas por ordem do parecer no. 40. O autor desistiu da ação. Pprocuração, João Constantino Nunes, São Paulo, Rua Barão de Jaguara, 1305, Comarca de Campinas, 1935; Advogado Crysantho Faria, Mario Lima, Rua 7 de Setembro, 39 - RJ.
Sans titre
14820
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Dossiê/Processo
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1935
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal