Showing 1 results

Archival description
11934 · Dossiê/Processo · 1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era bacharel em direito, advogado, e pediu a ordem em favor do paciente, maior de idade, estado civil solteiro, funcionário do comércio, residente à Rua Joaquim Silva, 77, cidade do Rio de Janeiro, imigrante italiano. Estava ameaçado de ser repatriado à Itália, caracterizando expulsão de estrangeiro. Havia entrado no país em 11/9/1925, pelo navio Princeza Maria. Estado trabalhando honestamente, nada poderia ser feito contra o paciente, que era jornaleiro vendedor. Seu tio chamava-se Hercole Grego e requereu sua vinda ao Brasil, estando o paciente na Argentina. O juiz negou o pedido, mandando que os autos fossem remetidos à polícia. Magna Lei, artigo 113; Decreto nº 24215 de 9/5/1934, artigos 5, 6, 2, 14, 21; Decreto nº 19482 de 12/12/1930; Decreto nº 20917 de 7/1/1932; Decreto nº 22453 de 10/2/1933; Decreto nº 16761 de 31/12/1924; Lei nº 4247 de 6/1/1921, artigos 1, 2.

Untitled