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11725 · Dossiê/Processo · 1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era oficial do Exército Brasileiro no posto de capitão, cursando a Escola de Intendência. Teve a contagem do tempo de antigüidade contada a partir de 05/10/1934 no posto de capitão, do que discordou, pois isso o prejudicaria. O Ministro da Guerra indeferiu seu pedido de revisão. Pediu que sua contagem com capitão se desse a partir de 13/09/1922, com correção em todos os assentamentos, e abonando todas as vantagens inerentes ao posto. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ; Certidão de Datas de Formação do autor, 1935; Jornal Diário Oficial, 24/06/1935; Lei nº 220, artigo 13; Boletim do Exército n. 121, Departamento do Pessoal da Guerra, 1932; Decreto nº 16 de 07 de 1932; Constituição Federal, artigo 56; Lei nº 221, artigo 13; Decreto nº 20579, artigos 1o. e 2o.; Advogado Octaviano Sucard, Rua Rodrigo Silva, 34 A.

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