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11723 · Dossiê/Processo · 1934; 1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Foi pedida a citação a executada a pagar o valor de 1:300$000 réis ao executante por salários atrasados e aviso prévio, conforme decisão da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A suplicada tinha sede à Avenida Rio Branco, 92, cidade do Rio de Janeiro, e sua firma incluiria as custas, sob risco de penhora de bens. O juiz julgou válida penhora. O réu, insatisfeito, agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento para reduzir a condenação de 325$000. Procuração, Tabelião José Vicente Álvares Rubião, Travessa do Grande Hotel, 6, SP, 1932; Recibo de Pagamento por serviços prestados do executante; Advogado Targino Ribeiro, Iberê de Vasconcellos Bernardes, A. Sá Earp Netto, Adalto José dos Reis, Rua do Carmo, 60 - RJ; Código Comercial, artigos 79 e 81; Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigos 23 e 21; Decreto de 65/06/1935; Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigos 425 (parte III), 232, 604, 89, 90, 470; Código Civil, artigo 1229; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Constituição Federal, artigo 113, no. 24.

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