A autora denuncia o furto, no Batalhão de Guardas da 1a. Região Militar, de diversos objetos e peças de fardamento. Foram apreendidos 4 pares de calçados no armazém de Manoel Fernandes e 2 cobertores de lã no botequim de João da Silva Borges, com valor de 52$000 réis. O roubo dos cobertores recaiu sobre Antonio da Rocha que os vendeu a Thereza Teixeira. De acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 33 combinado com o Decreto n° 4780, de 27/12/1923, a autora afirma que a ação está prescrita e que seja julgada extinta a direito de processar o indiciado. Foi julgada prescrita a ação, conforme requereu o Procurador Criminal. Auto de Apreensão, 1933; Auto de Exame de Avaliação Direta, 1933; Consolidação das Leis Penais, artigos 95 e 330.
Untitled
19644
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Dossiê/Processo
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1934; 1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal