Trata-se de inquérito policial sobre nota falsa do valor de 500$000 réis, 10a. estampa, 4a. série, recebida pelo empregado da Casa de Brane e Companhia, que alegou tê-la recebido do City Bank. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Raul de Souza Martins pediu o arquivamento do presente inquérito como requereu o procurador. Inquérito Policial, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Cédula Falsa; Notificação de Peritos; Auto de Exame, 1918.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi enviada pelo queixoso, profissão jornalista, alegando tê-la recebido dos acusados, firma localizada na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota falsa no valor de 200$000 passada pelo réu, que foi preso em flagrante. Ele comprou objetos na Casa Colombo, esquina da Rua do Ouvidor com a Avenida Rio Branco. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa, s/d; Individual Datiloscópica, 1908; Auto de Exame, 1915; Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1915; Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Policia, 1915; Auto de Apresentação e Apreensão, 1915; Auto de Prisão em Flagrante, 1915; Folha de Antecedentes, s/d; Mandado de Intimação, 1915; Regimento nº 12 de 1842, artigos 266, 267; Decreto nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13; Código Penal, artigo 13.
Juízo Federal do Rio de JaneiroAdília Martins, mulher, foi presa em flagrante no armarinho de Mario Kalife. Pretendia circular uma nota falsa de 200$000 réis. Esta declarou ter recebido a nota de Alzira César Salgueiro a título de empréstimo, ignorando que a mesma fosse falsa. O STF negou provimento ao recurso. As acusadas foram libertadas. Individual Datiloscópica de Adília Martins; Cédula Falsa, 1919; Auto de Exame, 1919; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1919; documento da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1919; Taxa Judiciária, valor 500 réis, 1919; Lei nº 2110 de 30/09/1919, artigos 13, 14; Código Penal, artigo 13.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, profissão pagador do Banco Alemão, de nota falsa, no valor de 50$000, ao ser denunciado por Victorino Rodrigues, para quem teria passado a dita nota. Francisco alega que não poderia ter dado uma nota falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1914; Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu numa compra que tentava fazer na venda de secos e molhados de Antonio Ferrari, que, desconfiando da nota, pediu para que o réu a trocasse por outra, recusando-se este a fazê-lo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1913; Autuação, 1913.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 10$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda da estação Dona Clara da Estrada de Ferro Central do Brasil. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no processo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1906; Termo de Exame, 1906; Autuação, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de nota falsa, no valor de 5$000, recebida pelo réu como troco por uma compra que teria feito numa csa de doces e frutas na rua da Assembléia. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1912.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi recebida por Antonio do Nascimento Fonseca, menor, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão comerciário, alegando tê-la recebido como pagamento de uma compra feita no armazém em que trabalhava, na Rua Estácio de Sá. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1911; Ofício da Caixa de Amortização, 1911; Termo de Exame, 1911; Autuação, 1911.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 10$000, recebida pelo agente da Estação de Ferro Central do Brasil, José Barbosa Furtado, como pagamento pelo frete de gelo feito pelo réu, comerciário, que alegou tê-la retirado da gaveta de seus patrões. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1913; Portaria da Delegacia do 14o. Distrito Policial, 1913.
2a. Vara Federal