Por medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
UntitledOs autores, comerciantes de artigos de ótica, alegando serem vítimas de ação inconstitucional da ré que, pelo órgão da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina impôs a execução das exigências estabelecidas no decreto nº 24492 de 28/06/1934, que a pretexto da fiscalização dos estabelecimentos que vendem lentes, atentam contra os preceitos constitucionais da Constituição de 1934. Requereram mandado de segurança. Mandado denegado. Houve recurso, Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recortes de Jornal O Globo, 09/08/1934, A Nação, 16/08/1934, Correio da Manhã, s/d, A Patria, 13/07/1934, 14/07/1934, O Jornal, 13/07/1934, A Noite, 02/03/1932, Jornal do Comercio, 24/09/1934; Imposto sobre a Renda, 1933, 1934; Imposto de Indústria e Profissões, 1934; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1934.
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