O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932; Regimento Sanitário, artigo 1093.
Sans titreO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Federal, 1931; Auto de Infração Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, quis o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes na Rua São Cristóvão, 568, nos termos do Regulameto Sanitário. Requereu a intimação de Julia Carolina Campos, na pessoa de seu procurador, Tancredo Ferreiral Leal, proprietária ou responsável, para que em um prazo de 20 dias houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Dpósito Público. A ré, mulher, foi intimada pela Inspetoria de Engenharia Sanitária, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Públiba, artigo 1095, para realizar obras de melhoramento no imóvel, e não cumpriu. O juiz condenou o pedido. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração 2, 1932; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1, 10, 1105, 1132, 1145, 1148, 1154; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095, 1093.
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