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Descrição arquivística
21509 · Dossiê/Processo · 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no imóvel da Rua General Bruce, 225, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação da ré, mulher, para que em prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré não cumpriu a intimação feita pelo Departamento da Saúde Pública para a realização de obras de melhoramentos no imóvel citado. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Regulamento Sanitário, artigo 1093.

1a. Vara Federal