A autora denunciou o réu, pelo fato de que o mesmo dirigia um auto-caminhão, quando ao passar pela parada Vieira Gazenda no Quilômetro 7, pretendeu atravessar o leito da estrada, apesar dos avisos partidos ao auto de linha número 2, da Estrada de Ferro Rio do Ouro, que se aproximava. Resultou este ato na colisão dos ditos veículos, causando ferimentos em 3 funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil. O denunciado fugiu após o desastre. Em virtude disto, o denunciado incorreu na pena do Código Penal, artigo 151, parágrafo único. O juiz recebeu a denúncia, e depois o libelo foi julgado não provado. Estação Ferroviária Central do Brasil, 1930; Relação de Residência da Linha Auxiliar 5ª Divisão; Relação de Conserto de Automóvel Estrada de Ferro Central do Brasil; Folha de Identificação de Datiloscópica de Claudino Seraphim, 1930; Folha de Antecedentes, 1930; Código Penal, artigo 151.
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Processo crime. Nº do documento (atribuído): 22249. Autor: Justiça Federal. Réu: Seraphim, claudino.
21414
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Dossiê/Processo
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1930; 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal