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Descrição arquivística
20806 · Dossiê/Processo · 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os impetrantes/pacientes negociantes achando-se presos e recolhidos a uma das prisões da 4a°Delegacia Auxiliar de polícia por ordem do Chefe de Polícia sob alegação se suspeita destes terem introduzidos moeda falsa na circulação legal. Afirmando que nada foi provado contra eles, os impetrantes/pacientes requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, com base na Constituição Federal artigo 72 parágrafo 13,16 e 22 e 2a. parte artigo 145 e 148 e no Código de Processo Penal artigo 149 e 163. O pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 16751 de 31/12/1924.

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