O Juizo de Direito da Justiça Eleitoral acusa Manoel Cupertino de Oliveira, estado civil solteiro, empregado em negócio de mercador de carvão, natural do Estado do Rio de Janeiro, de crime eleitoral e falsificação de documento público. O acusado apresentou, durante o processo de alistamento eleitoral, uma pública forma de sua caderneta de matrícula da capitania dos portos da Bahia. O documento, que comprovava a renda do acusado, foi declarado falso. Portanto, a sua solicitação de alistamento foi declarada nula em 22/08/1928. O segundo indiciado, Antônio Barroso da Costa, oficial de Juízo, é acusado de validar o documento apresentado por Manoel e certidões falsas de outros candidatos do alistamento. Cabe lembrar que houve eleições Municipais e estaduais no ano de 1928. O juiz julgou improcedente a denúncia contra Manoel Cupertino de Oliveira e quanto a Antônio Barroso, julgou extinta a ação penal por motivo de falecimento. Jornal 2 Diário da Justiça, 1928; Cópias de Certidão de Nascimento e Título de Eleitor do Réu, 1923 e 1926; Decreto 17527 de 10/11/81927, artigo 53, 60 ; Decreto n° 12190, artigo 5 ; Decreto n° 209 de 10/12/1917 ; Decreto n° 15 de 23/02/1917 ; Decreto n° 54 de 31/03/1917 ; Decreto n° 55 de 31/03/1917 ; Decreto Legislativo n° 4226 de 30/12/1920, artigo 18 ; Decreto n° 4907 de 07/01/1925 ; Lei 4226 de 30/12/1920, artigo 17 ; Lei 17527.
UntitledA autora tinha sede na Rua 1º de Março, 133. Requereu um mandado de reintegração da posse dos seus livros de escrituração mercantil e dos documentos de seu arquivo comercial, que foram tomados pela Polícia do Distrito Federal e transportados para a delegacia. Alegou que na ausência dos diretores os policiais entraram e se apoderaram dos documentos referidos por determinação do 1º Delegado Auxiliar. Informou-se que o pedido da apreensão foi feito por Pedro Brando, sob o pretexto de acusação de atos praticados contra os diretios dele. A autora afirmou que o sujeito era testa de ferro da Companhia de Navegação concorrente, e que Pedro Brando adquiriu um crédito do Banco Hollandez contra a autora, para tornar a falência inevitável e liquidar a concorrência. O mesmo sujeito ajuizou um executivo hipotecário contra os navios da autora. Encontrando dificuldade de impedir a atividade comercial da autora, conseguiu ajuda da Polícia Civil. Contra o ato da Polícia, a autora citou o Código Comercial, artigos 17, 18, 19, Código Civil, artigo 499, e Decreto nº 3084 de 1898. Processo inconluso. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1933; Decreto n° 5746 de 09/12/1929, artigo 15.
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