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Descrição arquivística
3882 · Dossiê/Processo · 1899; 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Certificado de Registro de Títulos e Nacionalidade, 1904.

1a. Vara Federal
3735 · Dossiê/Processo · 1899; 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Madeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Autos de Justificação, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio de João da Silveira Medeiros.

1a. Vara Federal