A autora denuncia o réu por viajar gratuitamente, na Estrada de Ferro Central do Brasil, portando um distintivo falso de investigador, fabricado por ele. O denunciado, guarda-civil, foi preso em flagrante por um guarda de uma das boletas da Estação Central que desconfiou da fraude. O acusado infringiu o Código Penal artigo 338, no.-5. Foi julgada procedente a denúncia para pronunciar o réu, como incurso nas penas do artigo 338 no. 5 de Códogo Penal. O juiz Federal Olympio de Sá julgou não provado e improcedente, para absolver o réu. A Procuradoria apelou para o Supremo Tribunal Federal , que decidiu confirmar a sentença que absolveu o réu. Carta de identidade para uso de assiatura de passagem, estrada de ferro Central do brasil , 1927; Nota de culpa de Hermogenio de Azevedo; Auto de exame em 06-04-1927; Ficha de antecedentes pelo gabinete de Identificação estatistica Criminal do Df em 07-04-1927; yermo de apelação em 24-06-1927; Código Penal artigo 39, artigo 339; decreto14079 de 25-02-1920.
Untitled
19501
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Dossiê/Processo
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1927; 1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal