A autora, mulher, alegou que, tendo falecido seu marido, Manoel Cardozo Jorge, em 24/4/1895, iniciou o inventário dos bens a requerimento do testamenteiro réu, perante a Comarca Civil do Tribunal Civil e Criminal. Requereu inicialmente a meação dos bens do casal, conforme escritura anti-nupcial, em que seu marido havia lhe doado 15 apólices da dívida pública do Brasil. A autora requereu que fosse declarado nulo acórdão do STF de 19/4/1899. A autora entrou com pedido de incompetência de juízo, aceito pelo juiz federal. O réu entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que o recebeu, mandando o juiz a quo se reconhecer competente. Autos inconclusos. Procuração 2, Tabelião Marques da Silva, Portugal, 1895, tabelião Thomé Cardoso de Simas Machado e Mello, 1895; Termo do Inventariante, 1895; Código do Processo Civil Português, artigo 148.
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13477
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Dossiê/Processo
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1899; 1901
Part of Justiça Federal do Distrito Federal